Empregado (a) pode aplicar “justa causa” ao empregador, isso mesmo!
A rescisão indireta é um direito assegurado por LEI ao empregado quando o seu empregador dentre outras hipóteses trazidas na Lei, deixa de cumprir com as obrigações contratuais.
Exemplo muito comum, que possibilita o empregado solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, ocorre quando, a empresa deixa de recolher os valores relativos ao FGTS do empregado, atrasa pagamento do salário reiteradamente, deixa de antecipar o vale transporte, pratica ato de assédio moral, sexual, desvio de funções, descontos abusivos, alteração lesiva das condições do contrato, falta de pagamento do adicional de insalubridade/ periculosidade, etc.
Nesses casos, além de outros, o empregado pode através do advogado solicitar a rescisão indireta do contrato, que nada mais é, do que aplicar justa causa à empresa. OU SEJA, REQUERER A EXTINÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA EMPRESA, O JUIZ RECONHECENDO, DECRETA A EXTINÇÃO DO CONTRATO COMO SE FOSSE NA MODALIDADE ( SEM JUSTA CAUSA). O QUE GARANTE AO EMPREGADO TODOS OS DIREITOS!
Sendo reconhecida a rescisão indireta, será devido ao empregado o pagamento integral de todas as verbas! sem nenhum prejuízo.
O empregado tem direito ao saque do FGTS normal e pode se habilitar no seguro desemprego caso haja o preenchimento de todos os requisitos legais.
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Caroline Balduito
Advogada
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