O acidente de trabalho ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou do empregador doméstico, provocando lesão física ao empregado que pode causar uma fatalidade como a morte ou a perda ou redução, permanente ou até mesmo temporária da capacidade laborativa do empregado.
O empregado que sofre acidente do trabalho tem garantida estabilidade por 12 meses contados após a cessação do beneficio previdenciário acidentário. A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.
A lei autoriza que neste caso, podem comunicar a o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Bom então sob a ótica previdenciária o empregado que sofreu acidente no trabalho tem direito se afastado por tempo superior a 15 dias ao recebimento do benefício acidentário e a estabilidade por 12 meses. Agora sob a ótica trabalhista em questão de indenização por danos morais, é preciso analisar a responsabilidade objetiva ou subjetiva da empresa.
✅Responsabilidade subjetiva – deve-se provar o nexo causal entre o acidente e o dano sofrido pelo empregado bem como a culpa da empresa por não ter assegurado todas as condições de saúde e segurança no trabalho; se provado será devida indenização por danos morais, materiais e se for o caso danos estéticos.
✅Responsabilidade objetiva – aqui não precisa provar culpa da empresa – basta provar que o dano ocorrido teve relação com o trabalho – é o caso de acidente de empregado que já trabalha em atividades de risco, EX: profissional que trabalha com instalação e manutenção de linhas telefônicas; empregado que trabalha em condução de motocicleta, empregado de construção civil etc.
Será devido indenização por danos morais, danos materiais ou estéticos.
Se você sofreu ou conhece alguém que sofreu um acidente no trabalho, entre em contato e fale com uma especialista no assunto.
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Caroline Balduito
Advogada
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