Acidente do Trabalho: Tudo que Você Precisa Saber

O acidente de trabalho ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou do empregador doméstico, provocando lesão física ao empregado que pode causar uma fatalidade como a morte ou a perda ou redução, permanente ou até mesmo temporária da capacidade laborativa do empregado.

acidente de trabalho

O empregado que sofre acidente do trabalho tem garantida estabilidade por 12 meses contados após a cessação do beneficio previdenciário acidentário. A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.

E se a empresa não comunica?

A lei autoriza que neste caso, podem comunicar a o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Bom então sob a ótica previdenciária o empregado que sofreu acidente no trabalho tem direito se afastado por tempo superior a 15 dias ao recebimento do benefício acidentário e a estabilidade por 12 meses. Agora sob a ótica trabalhista em questão de indenização por danos morais, é preciso analisar a responsabilidade objetiva ou subjetiva da empresa.

✅Responsabilidade subjetiva – deve-se provar o nexo causal entre o acidente e o dano sofrido pelo empregado bem como a culpa da empresa por não ter assegurado todas as condições de saúde e segurança no trabalho; se provado será devida indenização por danos morais, materiais e se for o caso danos estéticos.

✅Responsabilidade objetiva – aqui não precisa provar culpa da empresa – basta provar que o dano ocorrido teve relação com o trabalho – é o caso de acidente de empregado que já trabalha em atividades de risco, EX: profissional que trabalha com instalação e manutenção de linhas telefônicas; empregado que trabalha em condução de motocicleta, empregado de construção civil etc.

Será devido indenização por danos morais, danos materiais ou estéticos.

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Se você sofreu ou conhece alguém que sofreu um acidente no trabalho, entre em contato e fale com uma especialista no assunto. 

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