Desde o ano de 2015 com a vigência da LEI complementar 150 há o reconhecimento e o direito da trabalhadora doméstica ser registrada COMO EMPREGADA.
O reconhecimento se dá mediante o preenchimento de cinco requisitos, os mesmos que são aplicáveis ao empregado comum:
✅ SUBORDINAÇÃO
✅ PESSOALIDADE
✅ ONEROSIDADE
✅ CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – HABITUALIDADE
Subordinação: é a prestação dos serviços mediante a orientação e submissão as ordens do empregador.
Pessoalidade: é a prestação dos serviços de forma personalíssima, de modo que a empregada doméstica não pode se fazer substituir por outra pessoa.
Onerosidade: é o pagamento do salário.
Serviço de forma Contínua: AQUELE PRESTADO MAIS DE DOIS DIAS NA SEMANA. Aqui também entra a habitualidade.
Para que se possa reconhecer o vínculo da empregada doméstica se faz necessário o preenchimento de todos esses requisitos, além de que o serviço deve ser prestado à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas sem finalidade lucrativa.
Uma vez preenchidos todos os requisitos. A empregada doméstica TEM então TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS COMO:
✅ SALÁRIO FIXO;
✅ AVISO PRÉVIO;
✅ 13° SALÁRIO;
✅ FÉRIAS +1/3;
✅ FGTS 8% recolhimento mensal.
O empregador não paga a multa indenizatória de 40% no ato da rescisão de forma imotivada.
A lei complementar 150 assegurou que é devido o recolhimento mensal de 3,2% sobre a remuneração que se destina ao pagamento indenizatório também no ato da demissão imotivada. Ou seja a empregada doméstica vai ter o recolhimento mensal correspondente ao FGTS de 8% + o percentual de 3,2% correspondete a multa indenizatoria devida na dispensa sem justa causa.
A duração de trabalho também é de 8hs diárias e 44hs semanais, o que exceder em regra, entra como extra 50%.
Atenção!!! – É PROIBIDA a contratação de menor de 18 anos para o trabalho doméstico.
A resposta é DEPENDE!!! precisa de acordo escrito entre as partes. Além de poder já vir a previsão no contrato de trabalho. A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do salário-hora normal. Empregada doméstica que faz acompanhamento em viagens tem que receber esse adicional.
Se você é empregada doméstica, está sem o registro na carteira de trabalho e se enquadra nos requisitos mencionados aqui, podemos te ajudar! nos chame no WhatsApp.
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Caroline Balduito
Advogada
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